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Sistema Ficha Cadastro de Importação (E.FCI)

DOCUMENTO > PRODUTO
SOLUÇÃO E-FCI
Ficha de conteúdo de importação

Desde de 1º de Outubro de 2013, o governo colocou em prática uma nova obrigação acessória, onde todos os estabelecimentos que trabalham com produtos que possuam conteúdo importado em sua composição são obrigados a emitir as notas fiscais com o número da FCI.
A FCI (Ficha de conteúdo de importação) é um documento de controle do conteúdo do valor de insumos importados no produto acabado, e deve ser apresentado pelo estabelecimento industrializador. A apresentação deste documento foi instituída pela RSF nº13/2012, e também é usado como base para a utilização da alíquota de 4% nas operações interestaduais no ICMS juntamente com a importação.

Para quaisquer produtos que tenham sido submetidos a um processo de industrialização e possuam uma parcela importada em sua composição, por menor que seja esta parcela, o contribuinte responsável por esta industrialização deve preencher a Ficha de conteúdo de importação.
Todos os estabelecimentos que industrializam produtos que possuam algum conteúdo importado são obrigados a emitir esta ficha, independente do tipo de industrialização realizada, sendo elas:
  • Transformação
  • Beneficiamento
  • Montagem
  • Acondicionamento e reacondicionamento
  • Renovação ou recondicionamento

CARACTERÍSTICAS
  • O sistema E-FCI poderá ser integrado a qualquer ERP, possui os seguintes diferenciais, sendo:
  • Integração através de banco de dados, arquivo texto, NFE, EFD, ...
  • Processo de apuração do CI por operação fiscal;
  • Disponibilização da apuração do CI para cálculo da NF-e no ERP;
  • Relatório demonstrativo da apuração (memória de cálculo);
  • Geração do arquivo magnético para validação pela SEFAZ.
  • Auditoria os custos em relação os valores cálculos pelos ERP (Opcional)
  • Rastreabilidade todas as fichas por período decadencial
  • Ajuste nos custos e quantidades conforme perfil liberado.
  • A Solução ideal para integração de qualquer ERP facilmente

VALORES AGREGADOS
  • Atende a 100% do processo definido pela RFB;
  • Evita o pagamento de multas por recolhimento incorreto;
  • Gera informações exigidas pela FCI, possibilitando a comprovação da apuração do CI, por competência.
  • Portal Solução disponível como serviço (SaaS), de instalação simplificada e menor prazo de implementação.

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